Participações Societárias | Limites para participação de um ou mais sócios em outras empresas.
Como regra geral, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que faturem anualmente até R$ 3,6 milhões. Além desta, a legislação estabelece outras regras de impedimento, dentre elas, os casos que envolvem as participações societárias de um ou mais sócios em outras empresas.
Destacamos a seguir três casos de impedimentos que envolvem participações societárias quando o titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional tem participação societária em outras empresas:
1) também optante pelo Simples Nacional com qualquer percentual;
2) com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional; e,
3) seja administrador ou equiparado com qualquer percentual.
Se você tem participações em outra empresa e se enquadre em alguma das modalidades acima, alertamos que deve ser observada o somatório de receita bruta global para que o empresário ou a empresa possa permanecer no Simples Nacional.
Caso tenha interesse em uma análise e posteriormente o controle da soma de faturamentos, pedimos que nos envie mensalmente os faturamentos das empresas das quais você tem participações e que não sejam de responsabilidade da Contabilidade Sul. O envio dessas informações será de integral responsabilidade do sócio ou titular da empresa.
Será necessária a solicitação da exclusão do regime diferenciado, quando a pessoa jurídica ME ou EPP optante do Simples Nacional, atingir qualquer uma das situações societárias descritas como impedidas.
Fonte: Contabilidades Sul