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Turma determina prosseguimento de ação do MPT contra empresa de trabalho temporário

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Turma determina prosseguimento de ação do MPT contra empresa de trabalho temporário

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) prossiga no julgamento de ação civil pública no qual o Ministério Público do Trabalho pede o cancelamento do registro de funcionamento da Gelre Trabalho Temporário S.A. A Turma acolheu recurso do MPT e afastou o entendimento das instâncias anteriores de que não havia interesse processual diante da informação de que a empresa teria encerrado suas atividades na região.

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