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Tributação dos salões de beleza no Simples Nacional

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Tributação dos salões de beleza no Simples Nacional

(Portal do Simples nacional) Tendo em vista a publicação da Lei Complementar n° 155 e da Lei n° 13.352, ambas de 27 de outubro de 2016, estipulando regras sobre o cômputo da receita bruta dos salões de beleza, esclarecemos que, no âmbito do Simples Nacional, essas regras terão validade a partir de 1° de janeiro de 2018, em virtude da vigência estipulada na Lei Complementar n° 155.

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