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Transportadora é absolvida de pagar horas extras a motorista de caminhão rastreado por seguradora

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Transportadora é absolvida de pagar horas extras a motorista de caminhão rastreado por seguradora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Transportadora Nimec Ltda., do Rio Grande do Sul, de condenação ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite por empresa seguradora da carga transportada. Segundo o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o rastreador não era operado pela transportadora e, portanto, não tinha o objetivo de controle de jornada, enquadrando-se o motorista no caso de jornada externa sem efetivo controle de horário.

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