A Contabilidade Sul ajuda você empresário, como aplicar TRABALHO HOME OFFICE em sua empresa sem criar passivos trabalhistas.
A partir da Reforma Trabalhista, de novembro/2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a regulamentar o trabalho home office, ou teletrabalho (como consta na lei), trazendo maior segurança jurídica para as empresas. Não há como afirmar o home office será bom ou ruim para a sua empresa, pois isso dependerá muito do seu modelo de negócio, da cultura da empresa e até mesmo de características comportamentais, tanto do empregado quanto do empregador.
A ideia do home office é flexibilizar as relações contratuais e criar oportunidades tanto para a empresa (que pode reduzir custos operacionais) quanto para o trabalhador (que pode ter mais qualidade de vida e passar mais tempo com a família).
Para tirar algumas dúvidas sobre esse assunto, elencamos as 8 principais questões para você ficar por dentro das obrigações de empregado e empregador no trabalho home office.
- O que é home office?
Segundo o artigo 75-B da CLT, “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
O primeiro ponto a ser observado é que, “fora das dependências do empregador”, não se limita necessariamente à residência do empregado. Ou seja, o trabalho home office pode ser realizado, por exemplo, em um restaurante, praça pública, ou outro local disponível, de preferência com conexão com internet. Além disso, nada impede de o empregado ir à empresa em situações específicas.
- Como deve ser o contrato home office?
Segundo o artigo 75-C da CLT, no contrato de trabalho deve estar por escrito as atividades que serão realizadas pelo empregado. O ideal é que o contrato seja bem elaborado, no sentido de detalhar não somente as atividades desempenhadas pelo empregado, mas também as responsabilidades dele e do empregador, respondendo questões como por exemplo:
– Como será dividido o gasto de energia elétrica, água, internet?
– O computador, materiais de escritório e o mobiliário, serão fornecidos pela empresa?
– Quem ficará responsável pela manutenção desses equipamentos?
Enfim, todas essas questões precisam ser definidas com muito cuidado, clareza e na conformidade da lei, para que não haja problemas futuros.
- Quem deve ser responsável pelas despesas no contrato de trabalho home office?
Segundo o artigo 75-D, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Sendo assim, é possível que no contrato de trabalho sejam determinadas quais despesas serão de responsabilidade da empresa ou empregado e, quando forem do empregado, quais serão reembolsadas.
- O que a empresa oferece ao empregado pode ser considerado como salário utilidade (in natura)?
Isso não se aplica ao contrato home office, pois segundo parágrafo único do artigo 75-D, as utilidades não integram a remuneração do empregado.
- Quem trabalha no modelo home office tem direito a tirar férias?
Sim, o empregado que trabalha por meio do modelo home office terá direito ao gozo das férias, seguindo as mesmas regras de gozo vigentes aos demais trabalhadores.
- É possível mudar do home office para o modelo presencial ou vice-versa?
Desde que haja acordo entre as partes, o contrato pode passar de presencial para home office. No entanto, essa alteração deve ser registrada por meio de aditivo contratual.
Já para passar de home office para presencial, basta haver a determinação do empregador e, garantindo ao empregado um prazo para transição de no mínimo 15 dias. Essa alteração também deve ser registrada por meio de aditivo contratual.
- Como controlar o trabalho do colaborador a distância?
Controlar o trabalho do empregado em home office o mais complicado, pois o empregado não estará “sob a vista” do empregador. Determinar metas e prazos de entrega de tarefas são algumas formas de controle.
Importante ressaltar, que o inciso III, do artigo 62 da CLT, permite o não controle da jornada dos trabalhadores home office, mas desaconselhamos essa prática, entre outros motivos, para evitar que os empregados ultrapassem demasiadamente a escala de trabalho contratada ou deixem de prestar serviços com total zelo para trabalharem por menos tempo. Além disso, atualmente, existem vários mecanismos para realizar esse controle de jornada de trabalho e, optar pelo não controle, tira o direito do empregador de descontar eventuais dias não trabalhados.
- O que acontece se o trabalhador ficar doente?
Segundo o artigo 75-E da CLT, o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Além disso a lei cita que o empregado deve assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções relativas à saúde e segurança do trabalho fornecidas pelo empregador.
Para isso, podemos utilizar as chamadas ordens de serviços, que são elaboradas em conjunto com a assessoria da empresa, e preveem instruções em relação ao ambiente (cuidados com iluminação, ventilação e limpeza, etc.) e em relação à saúde do empregado (manter uma boa postura, alimentação balanceada, praticar exercícios físicos, etc.). além disso, é importante a empresa dar treinamentos relacionados a esses assuntos, da mesma forma que faz com os empregados presenciais.
Para esclarecer qualquer dúvida remanescente, entre em contato com o Departamento Pessoal da Contabilidade Sul.
A Contabilidade Sul trabalha para você empresário, curta nossa página ou acesse nosso site e fique por dentro do mundo dos negócios.
Entre em contato:
💬 www.facebook.com/contabilidadesul/
📱 Whatsapp: bit.ly/ContSul
🔗 Site: www.contabilidadesul.com.br
📞 47 3531-3500 – Rio do Sul
📞 48 3241-8697 – São José