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Trabalhador licenciado dispensado por fechamento de empresa tem direito a estabilidade acidentária

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Trabalhador licenciado dispensado por fechamento de empresa tem direito a estabilidade acidentária

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da  Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) contra condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador demitido com o encerramento das atividades da empresa durante licença por acidente de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o fechamento da empresa não afasta o direito à estabilidade.

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