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Testemunha comprova que intervalo intrajornada de auxiliar não correspondia ao registro de ponto

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Testemunha comprova que intervalo intrajornada de auxiliar não correspondia ao registro de ponto

A Gráfica Santa Marta Ltda., da Paraíba, foi condenada a pagar a uma auxiliar de cozinha, como hora extra, o intervalo intrajornada com base em depoimento de testemunha, em detrimento de registros em cartões de ponto apresentados pela empresa. A empresa recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, destacando que foi demonstrado pela prova testemunhal que os controles de ponto não comprovavam a fruição correta do intervalo para alimentação e descanso.

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