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Tarifa para quem faz mais de quatro saques mensais em caixa eletrônico não é abusiva

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Tarifa para quem faz mais de quatro saques mensais em caixa eletrônico não é abusiva

(STJ) A cobrança de tarifa bancária para quem faz mais de quatro saques no mês em terminais de autoatendimento não é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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