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Tarifa diferenciada alivia bolso do micro e pequeno empreendedor catarinense

Imagem Destaque Tarifa diferenciada alivia bolso do micro e pequeno empreendedor catarinense

Tarifa diferenciada alivia bolso do micro e pequeno empreendedor catarinense
Portal Contábil SC

Para impulsionar a economia do Estado, a Casan concede desconto de 30% para estas empresas na tarifa de água e esgoto em relação à tarifa comercial usual – Foto: Casan/Divulgação

Para impulsionar a economia do Estado, a Casan concede desconto de 30% para estas empresas na tarifa de água e esgoto em relação à tarifa comercial usual – Foto: Casan/Divulgação

Santa Catarina tem hoje mais de 500 mil pequenos negócios, entre microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, que representam cerca de R$ 62 bilhões do PIB (Produto Interno Bruto) estadual. Esse segmento representa ainda mais de 95% das empresas formalizadas no Estado, apontam dados do Sebrae/SC (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Com o objetivo de aliviar o bolso dos micro e pequenos negócios e a economia catarinense, a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) concede uma tarifa especial na fatura de água e esgoto para os empreendedores, com desconto de 30% no valor da taxa cobrada usualmente.

Hoje a tarifa comercial usual estabelece a TFDI (Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura) de R$35,08, com os valores de R$ 5,16 para volumes de 1 a 10 metros cúbicos de água e faixa 1; R$ 14,49 para volumes de 11 a 50 metros cúbicos e faixa 2 e, por último, R$ 18,23 para volumes e 51 a 999999 metros cúbicos e faixa 3.  A tarifa de esgoto é de 100% da tarifa de água faturada.

João Carlos Silva Delambert é proprietário da borracharia Samurai há 40 anos no bairro Capoeiras, em Florianópolis, e há pelo menos oito anos solicita o benefício para o seu negócio. “Para nós, que temos pequenos negócios, sempre ajuda e faz diferença no final do mês”, explica.

O empresário conta que sempre renova o seu cadastro e que cuida de todos os detalhes da empresa. “Eu economizo em tudo que posso, na água, na energia elétrica. Já pensei em me aposentar, mas não consigo ficar parado, então esse negócio é muito importante para a minha vida e para minhas economias também”, afirma.

O diretor-presidente da Casan, Laudelino Bastos, ressalta que a iniciativa pretende estimular ainda mais o crescimento do empreendedorismo no Estado.  “A Casan está em sintonia com o governo para alavancar novos negócios e a geração de empregos. É contribuição da empresa para o crescimento do Estado”, destaca.

Quem pode se cadastrar

Para ter acesso à tarifa especial da Casan é preciso que os micro e pequenos empreendedores cumpram algumas condições estabelecidas pela empresa, como:

  • Atender os critérios que regem o Programa de Isenção do ICMS do Estado, na condição de micro ou pequeno comércio, com inscrição no Simples;
  • O cadastramento junto às prefeituras por meio de alvará e registro na Junta Comercial;
  • Se for usuário e não proprietário do imóvel, constar a razão social que consta no CNPJ. O cadastro de pessoa jurídica deverá ser o mesmo da Receita Federal;
  • Estar cadastrado na Casan com ligação hidrometrada, no máximo com duas economias;
  • Apresentar como média do volume de água fornecido ao imóvel, nos últimos 06 (seis) meses de até 10m³ por economia;
  • Não ter débitos.

Confira a tabela tarifária vigente hoje para as micro e pequenas empresas

Tarifa de Esgoto = 100% (cem por cento) da tarifa de água faturada. – Foto: Casan/Divulgação
Tarifa de Esgoto = 100% (cem por cento) da tarifa de água faturada. – Foto: Casan/Divulgação

Tarifa comercial

A tabela tarifária comercial da companhia é estabelecida de acordo com a categoria de cada usuário, suas faixas de consumo, e é válida para todo o Estado, independentemente do tipo e complexidade da Estação de Tratamento de Água e do manancial de abastecimento de cada região.

Confira os valores especificados abaixo

Tarifa de Esgoto = 100% (cem por cento) da tarifa de água faturada. – Foto: Casan/Divulgação
Tarifa de Esgoto = 100% (cem por cento) da tarifa de água faturada. – Foto: Casan/Divulgação

Tarifa social garante economia para famílias de baixa renda

Com o objetivo de aliviar o bolso dos micro e pequenos negócios e a economia catarinense, a Casan concede uma tarifa especial na fatura de água e esgoto para os empreendedores – Foto: Casan/Divulgação

Além da tarifa especial destinada aos micro e pequenos empreendedores catarinenses, a Casan também concede uma tarifa social, que representa 80% de desconto na fatura de água e esgoto, para famílias de baixa renda no Estado.

Atualmente há mais de 6.739 famílias cadastradas que usufruem deste benefício e recebem água por um custo inicial de R$ 5,50 referente à disponibilidade do serviço.

Com o objetivo de aliviar o bolso dos micro e pequenos negócios e a economia catarinense, a Casan concede uma tarifa especial na fatura de água e esgoto para os empreendedores – Foto: Casan/Divulgação

Com o objetivo de aliviar o bolso dos micro e pequenos negócios e a economia catarinense, a Casan concede uma tarifa especial na fatura de água e esgoto para os empreendedores – Foto: Casan/Divulgação

De acordo com a Casan, cada mil litros fornecidos representa um acréscimo de R$ 0,37 na conta de quem consome até 10m³ e usuários na faixa de consumo entre 11m³ e 25m³ pagam R$ 2,61 a cada mil litros de água recebidos em casa.

Têm direito à tarifa social, por meio do programa Água Social do Governo do Estado, usuários residenciais com rendimento familiar total de até dois salários mínimos e que estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

“A tarifa Social representa não apenas uma grande economia para famílias de baixa renda, como também tem sido um fator estimulador para pessoas que usavam fontes alternativas passarem a receber a água tratada e certificada da empresa”, ressalta Laudelino.

Documentação necessária

  • Estar enquadrado na Categoria Residencial;
  • Comprovante de Inscrição no CadÚnico;
  • Fatura mensal dos serviços;
  • Ter rendimento familiar total de até dois salários mínimos, caso o usuário não tenha comprovante de renda, poderão ser aceitos:
  • A inscrição em programas sociais do governo (Federal, Estadual ou Municipal);
  • Documento comprobatório de serviços autônomos expedidos por associação de moradores ou clube de serviços, sendo necessário constar renda recebida e cópia da ata de nomeação do presidente da entidade.

A tarifa residencial “A” é aplicada, exclusivamente, para ligações de água cadastradas cuja unidade tenha, no máximo, duas unidades autônomas residenciais;

Entidades Filantrópicas e de Assistência social

A Casan tem ainda uma tarifa pública especial que é concedida para entidades filantrópicas e assistenciais, sem fins lucrativos, que prevê desconto de 30% em relação à tarifa pública cobrada normalmente. O benefício tem vigência de três anos para as instituições e pode ser prorrogado pelo mesmo período após o término deste prazo.

A solicitação pode ser feita em uma das agências da companhia ou por meio do atendimento à distância.

Documentação necessária

A entidade interessada deverá apresentar junto à Agência da CASAN do Município de sua sede:

  • Original e cópia de documento oficial com foto do representante legal;
  • Caso a solicitação for efetuada por terceiros, deverá ser apresentada procuração em nome do Usuário/Proprietário para pessoa física, ou procuração do sócio administrador para pessoa jurídica, com firma reconhecida;
  • Ofício de solicitação de enquadramento obrigatoriamente assinado pelo seu representante legal;
  • Original e cópia do seu Estatuto Social, registrado no cartório de títulos e documentos, comprovando a sua constituição sem fins lucrativos;
  • Original e cópia da Declaração de Utilidade Pública Municipal e/ou Estadual;
  • Original e cópia da ata de posse da Diretoria eleita e declaração de que seus membros não são remunerados;
  • Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual, Federal e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  • Certificação CEBAS vigente em nome da entidade ou documentação que comprove o caráter de assistência social ou filantrópico.

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