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Suspensos processos que discutem prazo de decadência para pedido de reconhecimento ao direito adquirido a benefício mais vantajoso

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Suspensos processos que discutem prazo de decadência para pedido de reconhecimento ao direito adquirido a benefício mais vantajoso

(STJ) A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A suspensão vale até o julgamento dos Recursos Especiais 1.612.818 e 1.631.021, sob o rito dos repetitivos.

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