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STJ reconhece validade da corretagem de imóvel, mas declara taxa Sati abusiva

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STJ reconhece validade da corretagem de imóvel, mas declara taxa Sati abusiva

(STJ de 25.08.2016) A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda imóveis. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (24), o colegiado entendeu, entretanto, ser abusivo impor ao comprador o pagamento da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati).

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