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Segunda Turma reconhece a empresa de construção aferição indireta com base na área construída

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Segunda Turma reconhece a empresa de construção aferição indireta com base na área construída

(Portal do STJ) A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, com efeitos infringentes, os embargos de declaração de uma empresa do ramo de construção para determinar que, na hipótese de construção civil, a aferição indireta prevista na Lei 8.212/91 leve em consideração a área construída, conforme o artigo 33, parágrafo 4°.

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