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SEFAZ estabelece novo prazo para regularizar a entrega de obrigações acessórias

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SEFAZ estabelece novo prazo para regularizar a entrega de obrigações acessórias
Redação Portal Contábil SC

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) estabeleceu em ofício o aumento do prazo para a entrega de obrigações acessórias relativas a informações econômico-fiscais aos empresários que não cumpriram os prazos originais. A nova data de envio é até 31 de março de 2017. As empresas inadimplentes podem regularizar sua situação e cancelar as multas anteriores por atraso nas entregas.

As obrigações acessórias que poderão ser entregues são: a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Declaração Anual de Produtor (DAP), a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF), a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e os arquivos Sintegra.

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O presidente da Associação das Microempresas do Estado de Mato Grosso do Sul (AMEMS), Delmar Ribeiro Martins, esclarece que a SEFAZ já havia estabelecido o prazo de 31 de janeiro para a regularização, mas a AMEMS identificou a necessidade de estender o período e, com o apoio do Sebrae, requisitou a mudança da data e a isenção das multas.

Segundo ele, a crise fez com que muitas microempresas paralisassem suas atividades e deixassem de cumprir as obrigações acessórias. “A multa é cerca de R$ 700 por mês para cada documento não apresentado. Agora, muitas empresas estão querendo voltar à atividade e se deparam com uma quantidade enorme de multas que praticamente inviabilizam a regularização. Um ano sem atividade e sem apresentar esses documentos são mais de R$ 8 mil em multas. A microempresa não tem recursos para cobrir essas despesas”.

Fonte: Sescon

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