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Revendedor em sistema monofásico de tributação pode utilizar créditos derivados de PIS e Cofins

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Revendedor em sistema monofásico de tributação pode utilizar créditos derivados de PIS e Cofins

(STJ) A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de utilização, por revendedores, de créditos das contribuições PIS e Cofins no caso de vendas efetuadas por meio do sistema monofásico de tributação – quando há incidência única da contribuição, com alíquota mais elevada, para industriais e importadores, com a consequente desoneração das demais fases da cadeia produtiva.

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