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Renúncia por parte do segurado não isenta causador do dano de ressarcir seguradora

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Renúncia por parte do segurado não isenta causador do dano de ressarcir seguradora

(STJ) A seguradora tem o direito de ser ressarcida das despesas com o reparo de automóvel segurado, mesmo que a proprietária do veículo tenha assinado e entregue ao causador do dano um documento em que renuncia a qualquer indenização futura relacionada ao acidente de trânsito.

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