Regime de ISS fixo/variável, você sabe qual é a melhor opção pra sua empresa?
Decreto lei 406/68
Art 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
- 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
- 2º Na execução de obras hidráulicas ou de construção civil o imposto será calculado sobre o preço deduzido
- 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
Fonte: leismunicipais.com.br/codigo-tributario-rio-do-sul-sc
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