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Reforma da Previdência prevê contribuição com alíquotas de 7,5% a 22%. Conheça outros detalhes da proposta

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Reforma da Previdência prevê contribuição com alíquotas de 7,5% a 22%. Conheça outros detalhes da proposta
Portal Contábil SC

Questão-chave para a saúde financeira dos governos estaduais, o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária pagas pelo funcionalismo público, revelado em primeira mão  pelo Congresso em Foco na última sexta-feira, poderá ser maior para os servidores com vencimentos acima do teto constitucional, os chamados supersalários.

A área técnica do Ministério da Economia sugere que essa elite de funcionários com salários superiores aos R$ 39,3 mil pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recolha uma alíquota de 22%. Em contrapartida, é reduzida dos 8% atuais para 7,5% a contribuição dos cerca de 23 milhões de brasileiros que recebem até um salário mínimo.

No caso dos servidores públicos, civis e militares, a contribuição sobe de 11% para 14% para a maior parte do funcionalismo, mas poderá chegar até a 16,8% para quem está recebendo o teto salarial de R$ 39,3 mil.

O pressuposto é que a “Nova Previdência”, nome que o governo atribuirá à reforma, busque justiça, enfrentando os privilégios do sistema atual. É uma diferença importante de conceito em relação à proposta do ex-presidente Michel Temer. Ali, falava-se essencialmente em reduzir o déficit, tema que se abre para discussões metodológicas e técnicas intermináveis. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente Jair Bolsonaro apresentarão como objetivo central o desejo de fazer justiça.

Veja abaixo, com exclusividade, outras mudanças importantes que a reforma propõe:

Fórmula de pontos para o regime geral

Hoje, para se aposentar por tempo de contribuição pelo regime geral da Previdência (aquele dos trabalhadores privados), é preciso somar a idade da pessoa com o tempo que contribuiu, de modo que que o resultado final dê no mínimo 86 para mulheres e 96 para homens. Por exemplo, um homem que comprove 38 anos de contribuição e tenha 58 anos, pode se aposentar pelas regras atuais. Pelo sistema em vigor, a fórmula 86/96 aumentará gradativamente até atingir 90/100 em 2027. Na proposta do governo, ela chegará até a 100 para a mulher e 105 para o homem, em 2031.

Militares

Fechou em 55 anos a idade mínima para a aposentadoria dos militares, que hoje podem se aposentar com qualquer idade, desde que tenham completado 30 anos de contribuição. Esse prazo passará para 35. As normas são extensivas aos policiais.

Trabalhador rural

A maior mudança, segundo explicam fontes do governo, será o combate às fraudes, com o fim da possibilidade de os sindicatos atestarem o tempo de exercício da atividade rural, medida que já veio a público por meio da MP 871/2019. As regras para os trabalhadores rurais serão mais suaves do que as anteriormente propostas por Temer.

Aposentadoria de parlamentares

Reforçando o refrão do combate aos privilégios, a reforma acaba com a aposentadoria especial dos parlamentares.

Capitalização

Será incluída na proposta de emenda à Constituição um novo sistema de financiamento da Previdência através de regime de capitalização, com contas individuais para os segurados.

Nada muda para quem já pode se aposentar

Os brasileiros que já têm direito a algum tipo de benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada etc.) manterão o direito de se aposentar ou receber o benefício nas condições vigentes antes da reforma.

Economia proporcionada

Os números estavam sendo recalculados no momento em que esta matéria foi ao ar, mas uma das projeções do Ministério da Economia é que a “Nova Previdência” gere uma economia de R$ 280 bilhões nos próximos quatro anos e de mais de R$ 1 trilhão em dez anos.

Abrangência

A reforma atinge absolutamente todos os brasileiros: servidores públicos civis e militares; funcionários dos três poderes, nos níveis municipal, estadual e federal; assalariados privados; contribuintes individuais ou autônomos; empregadores; pessoas com deficiência; idosos e quaisquer outros cidadãos com direito à proteção previdenciária.

Regra de transição

É o segredo mais bem guardado da reforma do ministro Paulo Guedes e do ex-deputado tucano Rogério Marinho. A parte já divulgada é que a transição para o novo sistema vai demorar 12 anos. A migração para o novo sistema começará em 1º de janeiro de 2020, completando-se em 2031.

Idade mínima

Como anunciou Rogério Marinho semana passada, a idade mínima, ao final do período de transição, será de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Bolsonaro vai levar, ele mesmo, a proposta ao Congresso na manhã desta quarta-feira (20), acompanhado do ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e do secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chefe de Marinho, estará amanhã em São Paulo e depois deve ir ao Rio. Nas duas cidades, defenderá e explicará a reforma diante de sindicalistas, empresários e investidores.

No Palácio do Planalto, há grande confiança na aprovação da reforma ainda no primeiro semestre, com a conclusão da votação na Câmara dos Deputados em maio e no Senado, em junho.

 

Fonte: Congresso em Foco

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