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Receita Federal torna obrigatória a inclusão do nome do auditor na ECD

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Receita Federal torna obrigatória a inclusão do nome do auditor na ECD

(Comunicação CFC de 03.08.2016) A Receita Federal do Brasil (RFB) tornou obrigatório o preenchimento do campo referente ao nome do auditor independente, no caso de empresas de grande porte, quando da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). A alteração foi um pedido do Conselho Federal de Contabilidade à Receita e passou a constar a partir da Versão 3.3.7 do Sped Contábil.

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