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Receita Federal equipara software customizável à mercadoria

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Receita Federal equipara software customizável à mercadoria

(Consultor Jurídico) A Receita Federal do Brasil recentemente publicou a Solução de Consulta 3.002[1], vinculada às Soluções de Consulta 374/2014 e 130/2016[2], na qual considerou que o software customizável pode ser classificado como mercadoria para fins tributários.

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