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Reajuste do salário mínimo regional segue para sanção do governador

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Reajuste do salário mínimo regional segue para sanção do governador
Portal Contábil SC

Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, na tarde desta quarta-feira (22), durante a votação do reajuste do mínimo regional FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

Por unanimidade entre os deputados presentes, a Assembleia Legislativa aprovou em plenário, na tarde desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste do salário mínimo regional. A matéria segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL).

Com a aprovação do projeto, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia estadual terá reajuste médio de 7,43%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).

O percentual foi acordado no dia 10 de março entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.

Na votação em plenário, na tarde desta quarta-feira (22), os 23 deputados presentes votaram favoráveis ao reajuste. O PLC 6/2023 não estava na pauta de votações da Ordem do Dia da sessão desta quarta, mas graças a uma mobilização dos deputados, ele foi votado.

“Isso demonstra o compromisso da Assembleia com a população, com o trabalhador catarinense. Os deputados fizeram um esforço para formar o quórum necessário para aprovar o reajuste [são necessários 21 votos favoráveis, em dois turnos de votação, para se aprovar um PLC], em respeito aos trabalhadores e aos sindicatos que vieram de todo o estado para acompanhar essa votação”, afirmou o 1º vice-presidente da Alesc, deputado Mauricio Eskudlark (PL), que presidiu a votação.

O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), Ivo Castanheira, afirmou que a aprovação do piso salarial representa muito para os trabalhadores catarinenses. “O reajuste não atinge apenas aqueles que não têm convenção coletiva. Há um efeito cascata em outros salários, beneficiando cerca de um milhão de trabalhadores em Santa Catarina. Isso tem um significado muito importante para nós”, disse.

Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):

PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00
Pago a trabalhadores de:
• agricultura e pecuária;
• indústrias extrativista e de beneficiamento;
• empresas de pesca e aquicultura;
• empregados domésticos;
• indústrias da construção civil;
• indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• estabelecimento hípicos;
• empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias do vestuário e do calçado;
• indústrias de fiação e tecelagem;
• indústrias de artefato de couro;
• indústrias do papel, papelão e cortiça;
• empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
• empresas de comunicações e telemarketing;
• indústrias de mobiliário.

TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias químicas e farmacêuticas;
• indústrias cinematográficas;
• indústrias de alimentação;
• comércio em geral;
• agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• indústrias gráficas;
• indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• indústrias de artefatos de borracha;
• empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• em estabelecimentos de cultura;
• em processamento de dados;
• motoristas do transporte em geral;
• em estabelecimentos de saúde.

Fonte: ALESC

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