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Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública

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Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública

(STJ) Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para autorizar a penhora de um terreno, com matrícula própria, localizado atrás de um bem de família e sem saída para a via pública.

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