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Projeto do Orçamento terá alta do JCP e da CSLL, diz Haddad

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Projeto do Orçamento terá alta do JCP e da CSLL, diz Haddad
Portal Contábil SC

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Ministro afirma que mudanças serão mantidas caso a compensação do Senado não seja suficiente para 2025. “Em relação ao Orçamento, vamos fazer uma apresentação junto ao Planejamento das medidas que vão garantir a economia daqueles R$ 25 bilhões”, disse Haddad – Foto: Gabriel Benevides

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta 5ª feira (22.ago.2024) que a proposta do governo para o Orçamento de 2025 deve trazer as expectativas de arrecadação com os aumentos nas alíquotas da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e dos JCP (juros sobre capital próprio). Ou seja, o governo tentará emplacar novamente a mudança em ambas as categorias.

Segundo Haddad, a ideia é esperar para ver se a compensação à desoneração da folha de pagamentos será suficiente para cobrir a renúncia fiscal pela modalidade em 2025. Os mecanismos entrarão como uma espécie de garantia para o Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual). A intenção do governo é investir novamente o aumento nas taxas via projeto de lei.

“Está indo com o Ploa para nós, até o final do ano, verificarmos se a receita verificada pelo senado corresponde a necessidade de compensação”, declarou a jornalistas na sede do ministério, em Brasília.

O Senado aprovou na 3ª feira (20.ago) o fim gradual da desoneração da folha de pagamentos para compensar a renúncia fiscal com o benefício. Em uma derrota para o Planalto, os gatilhos para o JPC e a CSLL não foram aprovados.

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.

O governo queria acabar integralmente com o benefício para aumentar a arrecadação e ajudar a bater a meta de deficit zero. No final, o acordo com o Congresso serviu como um meio-termo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a desoneração pode continuar, desde que sejam aprovadas medidas que compensem a perda de arrecadação. Na prática, a Corte determinou que se tira dinheiro de um lado, é preciso arranjar dinheiro para repor do outro.

CORTE DE GASTOS

Haddad afirmou que o governo detalhará em cerca de uma semana os cortes de R$ 25,9 bilhões nos gastos de 2025. Será feito antes do prazo para enviar o Ploa, que acaba em 31 de agosto.

“Em relação ao Orçamento, vamos fazer uma apresentação junto ao [Ministério do] Planejamento das medidas que vão garantir a economia daqueles R$ 25 bilhões anunciados já há algum tempo”, disse.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomou para si o objetivo de zerar o deficit das contas públicas em 2024. Na prática, precisam deixar os gastos iguais às receitas. É preciso cortar despesas e aumentar a arrecadação.

Durante a gestão do petista, pouco foi feito para diminuir os gastos. Entretanto, muito foi feito para aumentar a arrecadação. Para o mercado financeiro, essa estratégia é incerta. A melhora com a cobrança de impostos se dá com estimativas, já os cortes de despesas são mais certeiros e previsíveis. O risco fiscal aumentou.

NEGA REPORTAGEM DA FOLHA

O ministro disse que reportagem do jornal Folha de S. Paulo sobre o governo estudar mudanças no Imposto de Renda para sustentar as receitas de 2025 não condiz com o que a Fazenda planeja para o Orçamento.

O órgão já falou publicamente sobre a reforma sobre a renda, que deve ser debatida depois que as discussões em relação à mudança dos impostos sobre o consumo terminarem no Congresso.

“Não temos a intenção de usar a reforma da renda para fechar o Orçamento. Foi outra matéria que saiu agora à tarde. Tanto do ponto de vista do consumo, quanto da renda, a reforma global dos tributos do Brasil tem o compromisso do Brasil de estabilidade da arrecadação. Ela não cai e não sobe”, declarou Haddad.

A reportagem da Folha não especificou quais eram as mudanças que poderiam entrar no Orçamento. O título do texto é: “Governo prepara mudanças no IR para fechar as contas de 2025”.

ENTENDA O QUE SÃO OS JCP

A modalidade de rendimento JCP é uma forma de as empresas receberem empréstimos dos seus próprios acionistas, sócios ou cotistas (capital próprio, portanto). Remunera-os com pagamento de juros a partir do capital investido na empresa.

O JCP foi criado pela lei 9.249 de 95, que trata do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Pode ser usado em sociedades por ações de capital aberto (ou seja, empresas listadas na Bolsa de Valores), empresas de capital fechado e por companhias limitadas. Mas em todos esses casos o dispositivo só vale para empresas que pagam impostos com base no lucro real.

A criação do JCP se deu sob o argumento de que era uma substituição do que existia antes, a manutenção de capital de giro próprio, ou MCGP. Esse instrumento excluía a tributação sobre a inflação que incidia no capital de giro próprio das empresas. E também pelos altos custos dos juros cobrados pelas instituições financeiras.

Com o fim da MCGP, as empresas voltaram a pagar imposto sobre a atualização de valores corrigidos só por correção monetária. Nesse cenário sem a MCGP, quanto mais inflação, mais impostos são pagos. Exemplo: se uma empresa aplicava R$ 100 usado para capital de giro, a inflação no período fosse de 5% ao ano e o capital aumentasse para R$ 105, seria necessário pagar imposto sobre esse lucro de R$ 5.

O JCP foi criado para substituir a MCGP. Agora, se a empresa aplica R$ 100 do seu capital de giro e a inflação for de 5% ao ano, ao final do período o capital valerá R$ 95,00. Essa perda de capital é deduzida do valor a ser tributado.

Na prática, o JCP é o juro usado pelas empresas para remunerar o capital investido pelos sócios. É como se o dinheiro aplicado pelos investidores fosse um empréstimo. Isso funciona como uma distribuição de lucros alternativa, diferente do pagamento de dividendos.

Uma empresa que dá lucros pode distribuir dividendos para os sócios sem que incidam impostos sobre esse dinheiro. No caso do JCP, quando o sócio faz um investimento no seu próprio empreendimento, pode cobrar juros sobre isso.

Diferentemente dos dividendos (regulamentados pela lei 6.404 76 e pagos diretamente aos sócios), os juros sobre capital próprio são calculados para reduzir o valor do lucro real sobre o qual a companhia paga os impostos.

Em suma, o JCP funciona como um redutor da base de cálculo dos impostos das empresas.

 

Fonte: Poder360

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