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Projeto de desoneração viabiliza imposto menor sobre imóvel

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Projeto de desoneração viabiliza imposto menor sobre imóvel
Portal Contábil SC

Pessoas físicas podem pagar uma taxa de 4% pela atualização do valor imobiliário; cobrança atual é de 15% na venda do imóvel

O projeto da desoneração da folha salarial (1.876 de 2024) aprovado no Senado na 3ª feira (20.ago.2024) permite que brasileiros paguem menos imposto com a atualização de bens imóveis para pessoas física e jurídica residentes no país. O prazo para o benefício é de 90 dias, mas o projeto precisa de aval na Câmara.

O valor dos bens imóveis informados na DAA (Declaração de Ajuste Anual) apresentado à Receita Federal pode ser corrigido para o valor de mercado atual. A diferença para o custo de aquisição será tributada no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A alíquota cobrada será de 4%, caso a Câmara dê aval ao projeto. Eis a íntegra do texto sobre desoneração aprovado na Casa Alta (PDF – 2 MB).

A informação foi dada primeiramente pelo G1 e confirmada pelo Poder360. O proprietário pagará pelo acréscimo patrimonial na data que o pagamento do imposto for efetuado.

Um imóvel comprado por R$ 200 mil que atualmente vale R$ 500 mil terá a diferença tributada em 4%. O proprietário pagaria, portanto, R$ 12.000 sobre o ganho na venda do imóvel, que foi de R$ 300 mil.

A regra atual estabelece que a correção do valor do imóvel é feita na venda e cobrada uma taxa de 15%, o proprietário pagaria R$ 45.000 à Receita Federal.

Leia abaixo a diferença de valores entre as alíquotas de 4% e 15%:

MUDANÇA NA REGRA

A opção pela tributação menor deve ser realizada na forma e no prazo definido pelo Fisco, segundo o projeto de desoneração. O pagamento será realizado em até 90 dias contados a partir da publicação da lei sobre desoneração, que ainda precisa ser apreciada na Câmara.

Para pessoas jurídicas, a diferença para o custo de aquisição teria a taxação de 6% pelo Imposto de Renda e de 4% pela CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Também terão o prazo de 90 dias.

Fabrício Tonegutti, advogado tributarista e diretor da Mix Fiscal, disse que a medida é favorável para algumas empresas, principalmente as imobiliárias e construtoras. “Vai beneficiar enormemente grandes grupos que vivem de vender imóveis. Falar que é uma medida para beneficiar a camada mais pobre, não é verdade”, declarou.

Na visão do advogado, não há benefício para companhias que não pretendem vender o imóvel. Ele citou o exemplo de um supermercado. “O empresário não pretende se desfazer dessa loja. Muito provavelmente vai preferir não atualizar o valor, já que não tem vantagem em ter um gasto agora se não haverá a venda”, disse

O grande objetivo da proposta, segundo ele, é dar uma arrecadação imediata para o governo que permita às pessoas “resolver os problemas que estavam no Imposto de Renda deles”.

Os ricos são os alvos da medida, segundo o advogado. “O mais rico tem mais patrimônio e, portanto, terá mais o que atualizar. Essa pessoa vai ter um benefício de 11%”, declarou.

Tonegutti disse que o valor de imóvel pode ter grande defasagem a depender da data de compra do imóvel. Há também casos de proprietários que negociou com o vendedor para colocar um valor menor para pagar uma escritura e imposto mais baixos.

“Nesse caso, quando for vender, vai pagar mais caro com o Imposto de Renda. […] O Fisco está oferecendo um isca para quem está com valor de imóvel muito defasado”, disse o advogado.

A atualização dos valores não exclui a necessidade de pagamento de 15% na venda futura do imóvel. “Imagine que a pessoa atualizou o valor do imóvel por R$ 1,5 milhão e daqui a 5 anos venda por R$ 2 milhões. Ele vai pagar [15%] sobre esses R$ 500 mil da diferença”, afirmou.

 

Fonte: Poder360

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