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Previdência privada fechada não é partilhável em caso de dissolução de união estável

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Previdência privada fechada não é partilhável em caso de dissolução de união estável

(Portal do STJ) O benefício de previdência privada fechada inclui-se no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.

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