Logomarca

BLOG

PORTARIA N° 20 – 18/06/2020 – Proteção, controle e mitigação dos riscos de transmissões da COVID-19

Imagem Destaque PORTARIA N° 20 – 18/06/2020 – Proteção, controle e mitigação dos riscos de transmissões da COVID-19

ATENÇÃO EMPRESÁRIO! Portaria conjunta N° 20, DE 18 de Junho de 2020, estabelece as medidas a serem observadas visando à proteção, controle e mitigação dos riscos de transmissões da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Entre as orientações, destacamos os seguinte itens:

  • Estender as informações relativas as orientações e medidas de prevenções aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento;
  • As orientações ou protocolos devem incluir:
    • Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização;
    • Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
    • Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com ou contato com caso confirmado da COVID-19;
    • Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória;
  • Deve manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização com informações dos trabalhadores:
    • por faixa etária, trabalhadores em condições clínicas de riscos;
    • casos suspeitos, casos confirmados, trabalhadores contatantes afastados;
    • e medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da COVID-19;
  • A organização deve promover limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
  • O disposto nesta portaria, não autoriza o descumprimento das normas regulamentadores de segurança e saúde do trabalho;
  • É vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização;
  • A medidas previstas nesta portaria não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações especificas;
  • A empresa deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre o público externo, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias;
  • Deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluído:
    • Canais para comunicação com os trabalhadores referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da COVID-19, podendo ser realizadas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico; e
    • Triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive terceirizados;
  • As instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico (cartazes, normativos internos, entre outros), evitando o uso de panfletos;
  • A portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, com exceção do item 7.2 do anexo I, que entra em vigor em quinze dias.

A fim de garantir que sua empresa está adequada para todas as orientações e exigências, acesse a portaria na íntegra no seguinte endereço: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085