Como regra geral, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que faturem anualmente até R$ 3,6 milhões. Além desta, a legislação estabelece outras regras de impedimento, dentre elas, os casos que envolvem as participações societárias de um ou mais sócios em outras empresas.
Destacamos a seguir três casos de impedimentos que envolvem participações societárias quando o titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional tem participação societária em outras empresas:
1) também optante pelo Simples Nacional com qualquer percentual;
2) com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional; e,
3) seja administrador ou equiparado com qualquer percentual.
Se você tem participações em outra empresa e se enquadre em alguma das modalidades acima, alertamos que deve ser observada o somatório de receita bruta global para que o empresário ou a empresa possa permanecer no Simples Nacional.
Caso tenha interesse em uma análise e posteriormente o controle da soma de faturamentos, pedimos que nos envie mensalmente os faturamentos das empresas das quais você tem participações e que não sejam de responsabilidade da Contabilidade Sul. O envio dessas informações será de integral responsabilidade do sócio ou titular da empresa.
Será necessária a solicitação da exclusão do regime diferenciado, quando a pessoa jurídica ME ou EPP optante do Simples Nacional, atingir qualquer uma das situações societárias descritas como impedidas.