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PARCELAMENTO VIA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PGFN – ADESÃO ATÉ 29/12/2020

Imagem Destaque PARCELAMENTO VIA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – PGFN – ADESÃO ATÉ 29/12/2020

A Lei Complementar 174/2020 autorizou que os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa sejam parcelados via transação excepcional.

Posto isso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional liberou uma nova modalidade de parcelamento dos débitos DO SIMPLES NACIONAL inscritos em dívida ativa através da Portaria PGFN 18.731/2020.

A simulação pode ser feita mediante resposta de um questionário no portal REGULARIZE com informações de receita bruta mensal, quantidade de empregados, admissões, desligamentos e suspensões de contrato de trabalho.

Após respondido o questionário os débitos do contribuinte serão classificados em:

I – créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

II – créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

III – créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

IV – créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Apenas os contribuintes classificados como “C” ou “D” poderão aderir à transação.

Para a modalidade DEMAIS DÉBITOS, o desconto varia de 35% a 70% e o número de parcelas variam de 48 a 145 meses.

Para a modalidade DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, o desconto varia de 45% a 70% e número de parcelas variam de 48 a 60 meses.

Essa modalidade de transação permite que a entrada (4% do valor total da dívida) seja parcelada em até 12 meses.

Caso os débitos estejam parcelados será necessário desistir do atual parcelamento para aderir à essa modalidade de transação.