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Obrigatoriedade da emissão do MDF-e nas operações de transportes intermunicipais.

Imagem Destaque Obrigatoriedade da emissão do MDF-e nas operações de transportes intermunicipais.

Alteração 4.109 ICMS/SC

De acordo com a alteração 4.109, estabelece a obrigatoriedade da emissão do MDF-e nas operações de transportes intermunicipais, nas hipóteses dos contribuintes emitentes de CT-e e contribuintes emitentes de NF-e que entreguem as mercadorias em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo.

Até então somente nas operações interestaduais os contribuintes estavam obrigados, a partir de 06 de abril de 2020 passa ser obrigatório também para as operações intermunicipais .

Segue legislação:

ALTERAÇÃO 4.109 – O art. 83 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83. …………………………………………………………………………..*

………………………………………………………………………………………

IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Título I deste Anexo, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.” (NR)