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O que temos a aprender com um julgamento atinente à base de cálculo do PIS e da COFINS

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O que temos a aprender com um julgamento atinente à base de cálculo do PIS e da COFINS

(PGFN) No último dia do julgamento em que o STF definiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, no RE 574.706, o Ministro Celso de Mello, mais uma vez, nos brindou com valiosas lições acerca da necessidade de que o Estado se submeta aos estritos termos do Direito Tributário e de sua disciplina constitucional. Não há como objetar a tais considerações. É o Direito Tributário que possibilita que consideremos legítima a incidência de tributos sobre renda e bens dos cidadãos e, por conseguinte, que torna possível a existência do próprio Estado de Direito. Por ele, no passado, homens buscaram responder perguntas sobre filosofia política, morreram, rebelaram-se, criaram nações e fundaram o Estado moderno. Trata-se de matéria relevante em si mesma, como, naquele voto, se destacou.

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