⚠️ Prezados clientes,
No dia 17/11/2020 o Ministério da Economia emitiu a Nota Técnica n° 51520/2020 orientando sobre como as empresas devem seguir em relação aos empregados que tiveram redução e suspensão de trabalho regido pela Lei 14.020/2020.
❗Reforçamos a importância de cada empresa verificar também a orientação de seu jurídico.❗
✅ Funcionários com Redução de Jornada:
13° salário: Nada altera em relação ao cálculo, devendo ser considerado o salário integral.
Férias: Nada altera em relação ao período e o pagamento é pelo salário integral, devendo cessar a redução antes do início do gozo das férias.
✅ Funcionários com Suspensão do Contrato:
13° salário: A obrigação da empresa em relação ao pagamento é nos meses em que o empregado trabalhou no mínimo 15 dias, conforme Lei 4.090/1962, Art. 1º, § 2º.
Observação: Os valores de 13° salário não pagos pela empresa, também não serão pagos pelo governo. Ou seja, o trabalhador não irá receber de nenhuma forma.
Férias: O período aquisitivo fica “congelado” durante o período de suspensão, acrescentando os dias após o retorno da suspensão.
⁉️ E agora, o que seguir?
A Nota Técnica trouxe um pouco mais de segurança caso a empresa deseja adotar as medidas acima. Entretanto, nada impede que a empresa aplique a forma mais conservadora que é o pagamento normal dos avos de 13° salário e o período aquisitivo normal de férias. Com isso, a empresa não tem risco com demandas judiciais e desgastes com o empregado.
Importante observar também as regras regidas por acordos ou convenções do sindicato.
Mesmo com a emissão da orientação, permanecem duas correntes de entendimentos, cabendo cada empregador decidir como seguir.
Nota Técnica SEI nº 515202020ME
A Contabilidade Sul está à sua disposição para sanar eventuais dúvidas!