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Não é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEF

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Não é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEF

(STJ) A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado, comum em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal (CEF), não é abusiva, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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