Você sabe se está tomando os cuidados necessários com a movimentação bancária da sua empresa?!
Temos 4 dicas para que você observe se precisa adequar seu financeiro:
1. RECEITAS
Todo o recebimento referente as notas fiscais emitidas pela empresa devem ser através de transferência bancária em nome da própria empresa. O recebimento não deve ser pela pessoa física.
2. DESPESAS DA EMPRESA
Todas as despesas relativas as atividades da empresa que possuem documento idôneo devem ser pagas pela conta bancária da empresa e nunca pela conta da pessoa física. Caso tenha alguma despesa que não tenha documento idôneo, deve ser paga pela conta da pessoa física.
3. DESPESAS PARTICULARES DO SÓCIO
Todas as despesas particulares devem ser pagas pela conta bancária da pessoa física e nunca pela conta da empresa.
4. PLANEJAR RETIRADAS DA EMPRESA
Sugere-se avaliar no início de cada mês quanto desembolso terá na pessoa física e fazer então retiradas da empresa que serão consideradas como DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA OS SÓCIOS. É necessário respeitar a proporcionalidade da participação no capital social se isso estiver previsto no contrato social da empresa.
Para mais informações contate nosso pessoal, será um prazer atende-lo!
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