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Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor

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Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor

(STJ) O menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social, segundo decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (7).

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