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Medidor volumétrico de combustíveis (MVC): definido novo cronograma para instalação.

Imagem Destaque Medidor volumétrico de combustíveis (MVC): definido novo cronograma para instalação.

O Estado de Santa Catarina revogou o cronograma anterior para instalação do MVC, previsto no Ato DIAT nº 24/2018, divulgando um novo cronograma por meio do Ato DIAT nº 61/2020. Com a alteração, a instalação do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) pelos estabelecimentos de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos para veículos automotores (posto de combustíveis), deverá ocorrer nos seguintes prazos:

I – até 31 de março de 2021, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 15.000.000,00;

II – até 30 de junho de 2021, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 10.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 15.000.000,00;

III – até 31 de dezembro de 2021, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 5.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 10.000.000,00;

IV – até 30 de junho de 2022, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta superior a R$ 3.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 5.000.000,00;

V – até 31 de dezembro de 2022, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2020, receita bruta inferior ou igual a R$ 3.000.000,00;

VI – a partir do início das atividades, para os estabelecimentos que iniciarem atividade após 31 de março de 2021.

O estabelecimento que tenha iniciado suas atividades durante o exercício de 2020 deverá considerar o valor médio mensal da receita bruta auferida no referido exercício, multiplicado por doze.

Por fim, o Gerente de Fiscalização poderá determinar a instalação imediata do MVC pelo estabelecimento de contribuinte autuado, pelo órgão fiscalizador competente, por fraude em bomba de combustível, comercialização de combustível adulterado ou sonegação de tributos.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.