Essa semana foi muito divulgada a informação sobre uma possível liberação do FGTS, tanto das contas inativas (como em 2017) quanto das contas ativas.
Ainda não foram divulgadas as regras dessa liberação, o que será feito até a próxima quinta feira (25/07). Mas antecipamos que, caso os empregados saiam em horário de trabalho para fazer consultas e/ou saques, esse tempo não deverá ser abonado, ou seja, pode ser descontado como faltas ou ser deduzido do banco de horas, conforme política da empresa.
Ressaltamos que, caso a sua empresa tenha pendências de pagamento de FGTS, é possível que tenha de regularizar o mais breve possível, pois com certeza isso será exigido pelos empregados.
É importante lembrar que a falta de depósito do FGTS é motivo para rescisão indireta (justa causa do empregado contra a empresa), onde são devidos todos os direitos de uma demissão sem justa causa, inclusive a multa do FGTS.
Qualquer dúvida entre em contato com o Departamento Pessoal da Contabilidade Sul.