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Justiça estende prazo para que credores da Oi escolham forma de pagamento

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Justiça estende prazo para que credores da Oi escolham forma de pagamento
Redação Portal Contábil SC

A Oi informou hoje (27) que a Justiça estendeu até 8 de março o prazo para que os detentores de títulos de crédito da empresa, os chamados bondholders, informem a maneira como desejam ser pagos dentro do plano de recuperação judicial da empresa. Na decisão, o juízo da 7ª Vara Empresarial da Justiça Estadual do Rio de Janeiro considerou que poderia haver prejuízo para essa classe de credores.

“Tendo em vista a omissão dos trustees [instituições que gerenciam a administração do dinheiro dos credores] e o prejuízo dela advindo, determino, em prol dos credores bondholders que ficaram desamparados neste momento, a prorrogação do prazo para exercerem a opção da forma de pagamento”, disse despacho do juiz Ricardo Laffayete Campos, responsável pelo processo da Oi.

O prazo inicialmente acordado para que os credores determinassem a opção de recebimento de créditos venceu ontem (26). São oferecidas duas opções aos credores, após o interessado ter o direito reconhecido pela Justiça: receber em dinheiro ou em ações.

Com dívidas de mais de R$ 64 bilhões e 55 mil credores, a Oi conseguiu aprovar, em dezembro do ano passado, o seu plano de recuperação judicial, considerado uma etapa essencial para evitar a falência ou a intervenção do governo federal na Oi.

O plano prevê, entre outros pontos, a conversão da dívida até o limite de 75% do capital da operadora, permitindo que a Oi seja efetivamente adquirida pelos credores. Também prevê um aporte de R$ 4 bilhões de recursos novos por credores e acionistas e a possibilidade de capitalização de R$ 2,5 bilhões adicionais via mercado de capitais para novos investimentos, até o início de 2019.

Guerra judicial

Mesmo assim, a empresa enfrenta disputa entre os acionistas e parte dos credores. Na última sexta-feira (23), o Ministério Público do Rio de Janeiro informou que pediu para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) barrar a participação dos acionistas Pharol e Sociètè Modial no conselho de administração da Oi.

No pedido, datado de 13 de fevereiro, o promotor Gustavo Lunz apontou como motivo a assembleia geral extraordinária realizada no dia 7 de fevereiro e convocada pelos acionistas. Segundo o MP, a reunião teve por objetivo atrapalhar o processo de recuperação judicial.

No dia 8, a Justiça Estadual do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo os efeitos das deliberações da assembleia de acionistas. Na decisão, o juiz Ricardo Laffayete Campos, da 7ª Vara Empresarial do Rio, acolheu pedido da Oi para decretar a ilegalidade da assembleia por desconsiderar a decisão judicial que homologou o plano de recuperação. “Eventual alteração do plano de recuperação não poderia ser realizado extrajudicialmente”, diz o juiz na decisão.

O MP quer que todos os participantes do evento sejam impedidos de integrar o conselho de administração da Oi ou indicar nomes para este ao longo dos próximos dois anos, período de vigência do plano de recuperação judicial. Em nota, a Pharol disse que “não há fundamento legal para suspensão dos direitos dos acionistas.”

Fonte: Agência Brasil

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