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Jornada de oito horas prevista em norma coletiva isenta indústria do pagamento de horas extras

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Jornada de oito horas prevista em norma coletiva isenta indústria do pagamento de horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva que elasteceu de seis para oito horas a jornada para os empregados da Mahle Metal Leve S.A. que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento e absolveu a empresa da condenação ao pagamento, como horas extras, da sétima e da oitava horas trabalhadas por um operador auxiliar de produção da empresa.

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