IMPOSTO DE RENDA 2017 – RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS DE INFORMAÇÕES DE DEPENDENTES NA – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA)
Texto publicado em 1/2/2017 às 11h06m.
A Instrução Normativa RFB nº 1.688, de 31/01/2017, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13/02/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para determinar que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, caso tenham 12 anos ou mais. A partir do exercício de 2018, ano-calendário de 2017, a exigência do CPF aplicar-se-á para quem tem 6 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de inscrição no CPF de dependentes na forma estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.688, para fins da Declaração de Ajuste Anual (DAA), reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DAA e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Fonte: RFB