(Publicado(a) no DOU de 03/07/2015, seção 1, pág. 32)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
SPED: o que é a e-Financeira?
O ano de 2016 vai trazer muitas novidades para muitas empresas, principalmente em relação a algumas obrigações que começam a valer a partir de janeiro. Uma delas é a declaração e-Financeira, criada pela Instrução Normativa 1.571, de 02 de julho de 2015, que obriga a apresentação a Receita Federal (RF) de informações referentes a operações financeiras realizadas por pessoas jurídicas, conforme disposto na presente norma.
A e-Financeira é uma obrigação acessória que será enviada através do SPED, fazem parte os saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras que estão previstas no art. 5º da IN 1.571. O envio será feito por meio de um conjunto de arquivos digitais onde farão parte informações referente a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, além do módulo de operações financeiras.
Quem é obrigado a apresentar a e-Financeira
Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira pessoas jurídicas:
- Que estão autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar e;
- Aquelas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou ainda;
- Aquelas que tenham como principal atividade acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, que inclui as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Também estão inclusas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, como:
- Banco Central do Brasil (Bacen);
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) fica dispensada a entrega das informações a RFB para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Como será entregue
A e-Financeira será transmitida através do SPED por meio de WebService, no formato extensive markup language (XML), contendo leiautes específicos. Ela será gerada diretamente pelo próprio sistema da empresa sob responsabilidade do declarante e assinada digitalmente. Outro ponto importante e que deve ser considerado é que, o declarante deverá manter todas as informações que deram origem a geração da declaração, conforme estabelecido na forma e prazos na legislação aplicável. A retificação da e-Finaceira poderá ser feita em até 5 anos, contados a partir do termo final do prazo para sua entrega.
O que será Informado
A apresentação de informações pelas entidades dar-se-á quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
– R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas;
– R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas;
– Quanto ao FGTS deverão ser informadas apenas aquelas cujos depósitos anuais sejam superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
– o saldo, em cada mês, da provisão matemática de benefícios a conceder ou do Fapi for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ou
– o montante global mensalmente movimentado, considerando-se de forma isolada, o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito e o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Quando começa a ser entregue a nova obrigação
Fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 passam a ser obrigados a compor a e-Financeira, devendo ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:
- Mês de fevereiro: até o último dia do mês – contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior e;
- Mês de agosto – contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano anterior.
Vale destacar que, excepcionalmente, os fatos que ocorreram entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Com a implantação da e-Financeira o Brasil dá um grande passo no processo de captação de dados pelo Fisco, uma vez que instituições financeiras terão maior aderência e reconhecimento internacional.