O Governo Federal, a partir da Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020, autorizou a postergação de parte do INSS devido pelas empresas relativo à competência 05/2020, com vencimento nesta sexta-feira (19/06/2020).
Foram mantidas as mesmas prorrogações já autorizadas nas competências 03/2020 e 04/2020, que foram:
– a contribuição previdenciária (CPP) a cargo da empresa e equiparado a empresa prevista no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991;
– a contribuição devida pela agroindústria prevista no artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991;
– a contribuição do empregador doméstico prevista no artigo 24 da Lei nº 8.212/1991;
– a contribuição do empregador rural pessoa física prevista no artigo 25 da Lei nº 8.212/1991;
– a contribuição devida pelo empregador rural pessoa jurídica prevista no artigo 25 da Lei nº 8.870/1994, e;
– a CPRB prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Caso a empresa opte pela postergação do pagamento do INSS, deverá fazer o pagamento acumuladamente com a guia de 10/2020, com vencimento em 20/11/2020.