Hoje foi publicada a Lei nº 14.020/2020, que prorrogou a possibilidade de fazer as reduções e suspensões até o dia 31/12/2020.
NÃO SE CONFUNDAM!
A prorrogação é das datas que podem ser utilizados os benefícios, que antes se limitava à data de vigência da MP nº 936/2020, que era até 29/07/2020.
A prorrogação da quantidade de dias dos benefícios, que é o mais esperado até agora, ainda não saiu, pois dependerá de decreto do executivo.
Sendo assim, por enquanto as regras de redução e suspensão permanecem inalteradas.
Qualquer dúvida entre em contato com a Contabilidade Sul.
Fonte: www.in.gov.br