Logomarca

BLOG

ICMS/SP – Estado desonera capital de giro de empresas de e-commerce

Imagem Destaque ICMS/SP – Estado desonera capital de giro de empresas de e-commerce

ICMS/SP – Estado desonera capital de giro de empresas de e-commerce

O Executivo paulista assinou o Decreto n° 62.250, que estende o regime especial utilizado pelos grandes varejistas que detém centros de distribuição em território paulista. A medida busca facilitar o comércio eletrônico no Estado e, ao mesmo tempo, fortalecer um setor que está em crescimento. As empresas que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos. Anteriormente, mesmo em uma operação interestadual, esses contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.

Powered by WPeMatico