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ICMS/RS – Dispensa de nota para TSC entre estabelecimentos do contribuinte

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ICMS/RS – Dispensa de nota para TSC entre estabelecimentos do contribuinte

Há previsão de alteração da legislação para a dispensa de emissão da nota fiscal para a transferência de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa no Estado do Rio Grande do Sul a partir da apuração de abril/2024. Para os estabelecimento que fizeram a transferência, mas não emitiram a nota fiscal devem preencher a EFD da seguinte forma:

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