Por meio da Portaria nº 201, de 11 de maio de 2020, o Ministério da Economia prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do regime tributário do Simples Nacional.
De acordo com a Portaria, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento administrados pela RFB e pela PGFN ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020, cujas parcelas estejam vincendas a partir de 12/05/2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A prorrogação dos prazos não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: www.in.gov.br