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FIQUE ATENTO! NOVOS SEGMENTOS SERÃO EXCLUÍDOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR 01/05/2019. SAIBA QUAIS OBRIGAÇÕES SUA EMPRESA DEVERÁ PRESTAR AO FISCO CATARINENSE.

Imagem Destaque FIQUE ATENTO! NOVOS SEGMENTOS SERÃO EXCLUÍDOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR 01/05/2019. SAIBA QUAIS OBRIGAÇÕES SUA EMPRESA DEVERÁ PRESTAR AO FISCO CATARINENSE.

FIQUE ATENTO! NOVOS SEGMENTOS SERÃO EXCLUÍDOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR 01/05/2019. SAIBA QUAIS OBRIGAÇÕES SUA EMPRESA DEVERÁ PRESTAR AO FISCO CATARINENSE.

AVISO Nº1924/2019 – MUDANÇAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Comunicamos que, por decisão do Secretário de Estado da Fazenda, o regime de substituição tributária relativo a:

  1. Ferramentas;
  2. Lâmpadas, Reatores e “Starter”;
  3. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
  4. Materiais de Construção e congêneres;
  5. Materiais Elétricos;
  6. Produtos de Papelaria;
  7. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  8. Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química.

 

Deixará de ser aplicado pelo Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2019. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve.

 

Para saber quais NCM se enquadram nos segmentos acima, acesse  CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 .

 

Prepare sua empresa para estas alterações:

Levantar estoque destes itens a preço de custo (posição 30/04/2019), para fazer o crédito de ICMS dos itens em estoque:

  • Empresas do Simples Nacional – deverão ter dois cadastros destes produtos, os comprados até dia 30/04/2019 continuam vendendo como substituição tributária e o que for comprando a partir de 01/05/2019 vai vender sem substituição tributária, ou seja, será tributado ICMS normal.
  • Empresas Lucro Real/Presumido – deverão fazer levantamento de estoque e encaminhar para Contabilidade.
  • Deverá ser gerado o Bloco H no SPED do mês 04/2019 constando os itens excluídos da ST.

Informar os fornecedores destes produtos para não proceder com a substituição tributária; e

Alterar o cadastro de produtos, passando os itens para ser tributado de ICMS normal:

  • Indústria – deverá alterar o cadastro dos produtos, alterando a CFOP para 5.101 e CST para 00
  • Comércio – deverá alterar o cadastro dos produtos/mercadorias para o CFOP 5.102 e CST para 00

 

Ressaltamos que essas alterações competem apenas ao Estado de Santa Catarina, as operações interestaduais não sofreram modificações.