Informamos que, para as admissões realizadas a partir de 01/02/2020 não serão mais enviadas as fichas de registro dos empregados.
Isso porque, com a publicação da Portaria nº 1.195/19, todas as informações contratuais que são enviadas ao eSocial, também passaram a ser copiadas para a Carteira de Trabalho Digital.
Com a Carteira de Trabalho Digital, os empregados têm acesso a todas as informações do seu contrato de trabalho de maneira quase que instantânea pelo site e/ou aplicativo da CTPS Digital.
Caso as empresas queiram manter o recebimento das Fichas de Registro em meio físico, deverão comunicar a Contabilidade antecipadamente.
Mas ressaltamos que agora este é um documento obsoleto, e que não será mais cobrado nas fiscalizações do trabalho, para as admissões a partir da publicação da referida Portaria.
Ou seja, dos contratos anteriores a essa data, essas Fichas de Registro não podem ser eliminadas.
Em caso de dúvidas, a Contabilidade Sul fica a disposição.