Segundo a Medida Provisória nº 946/2020, o saque emergencial do FGTS deve começar na próxima segunda-feira (15/06).
Com isso, o governo deve liberar o acesso a até R$ 1.045,00 do FGTS para todos os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas no FGTS.
Pelos cálculos da equipe econômica, até R$ 36,2 bilhões podem ser liberados a aproximadamente 60,8 milhões de trabalhadores.
Por isso, a medida provisória também determina que obtenção do dinheiro começa em 15 de junho, mas poderá ser estendida até 31 de dezembro deste ano, “conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal”.
Tudo indica que, por 30 dias (de 15 de junho a 15 de julho), os R$ 36,2 bilhões do novo “saque emergencial” do FGTS só estarão disponíveis no aplicativo Caixa Tem (o mesmo usado por beneficiários do auxílio emergencial, aquele de R$ 600) e somente a partir de 15 de julho, o dinheiro poderá ser sacado ou transferido para outros bancos, mas com um escalonamento de datas, com base no mês de aniversário da pessoa.
Questionado sobre o assunto, ontem, o Ministério da Economia reforçou que a questão agora é com a Caixa, que admitiu que esse “calendário ainda está em definição”.
A Caixa Econômica Federal confirmou que “não há data confirmada para divulgação ou mais informações sobre sua operacionalização”.
Por meio do app Caixa Tem é possível fazer pagamento de contas e boletos de água, luz, telefone e cartões de crédito. A pessoa também pode emitir um cartão de débito digital, que pode ser usado para comprar em sites e aplicativos. Várias grandes lojas de departamentos já colocaram em seus sites a possibilidade de pagamento via Caixa Tem.
Em outras palavras: o resgate dos valores do FGTS poderão ser feitos, mas inicialmente usados somente para pagamento de contas e compras usando o débito virtual.
Para as pessoas que têm mais de uma conta no FGTS, o saque será feito respeitando a seguinte ordem:
– O saque vai começar pelas contas vinculadas a contratos de trabalho que já foram extintos (ou seja, trabalhos anteriores), começando pela conta que tiver o menor saldo;
– Depois, as demais contas vinculadas, começando também pela que tiver menor saldo.
O objetivo dessa ordem é evitar que o trabalhador saque valores de sua conta do FGTS vinculada ao emprego atual, e onde continua recebendo depósitos mensais da empregadora.
Vale destacar que terá direito a sacar até R$ 1.045,00, do FGTS todo trabalhador que tem saldo na conta ativa – do emprego atual – ou inativa – de empregos anteriores.
Se você tiver R$ 500,00 no FGTS, poderá sacar esses R$ 500,00 e, se você tiver R$ 5.000,00, terá acesso aos R$ 1.045,00.
Cada trabalhador terá direito a um saque, independentemente do número de contas.