O programa é autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº77/2016 e prevê que o contribuinte possa parcelar o que deve, com a redução dos juros, em até seis parcelas, da seguinte forma:
§ Seis parcelas, com o pagamento da primeira até 20/10/2016
§ Cinco parcelas, com o pagamento da primeira até 20/11/2016
§ Quatro parcelas, com o pagamento da primeira até 20/12/2016
§ Três parcelas, com o pagamento da primeira até 20/01/2017
§ Duas parcelas, com o pagamento da primeira até 20/02/2017
Os contribuintes interessados devem solicitar a participação por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.
FONTE: SEF