O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, publicou em Diário Oficial nesta terça-feira, dia 10 de dezembro, a portaria 1.357, que altera a norma regulamentadora nº 16, excluindo o adicional de periculosidade para caminhões que já saem de fábrica com o tanque suplementar. Trata-se de um problema antigo de muitas empresas, que eram obrigadas a arcar com uma despesa que nunca representou risco real aos motoristas.
Veja a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 1.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
DOU de 10/12/2019 (nº 238, Seção 1, pág. 66)
Aprova inclusão do subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – Alterar a Norma Regulamentadora – NR nº 16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho – MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“…………………………
16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.
……………………….”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: www.in.gov.br/