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Exclusão de sócio só é efetivada após prazo de, no mínimo, 60 dias da notificação

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Exclusão de sócio só é efetivada após prazo de, no mínimo, 60 dias da notificação

(STJ de 27.12.2016) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no exercício do direito de retirada de uma sociedade, a exclusão do sócio somente é efetivada após, no mínimo, 60 dias da notificação da empresa.

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